quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Shoppings abrem 29,3 mil vagas temporárias em 9 estados e no DF


 

Há oportunidades para SP, RJ, ES, MG, RN, PE, AL, DF, GO e AM.
Associação de lojistas estima 130 mil contratações para o Natal.r

Os shoppings centers já começaram a seleção de candidatos para vagas temporárias de final de ano e ao menos 29.327 postos nesses centros já estão abertos em nove estados mais o Distrito Federal, segundo levantamento realizado pela Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop).
Segundo estimativa da associação, cerca de 130 mil trabalhadores temporários devem ser contratados para as vendas de Natal no setor varejista em 2010, um crescimento de 10% sobre o mesmo período do ano anterior, quando foram contratados 119 mil profissionais temporários.  Segundo a Alshop, cerca de 75 mil dessas vagas devem ser preenchidas por pessoas com idade entre 18 e 40 anos.
Os salários devem oscilar de R$ 700 a R$ 2 mil, conforme a função e o volume de vendas da loja. De acordo com a entidade, cerca de 25% dos temporários costumam ser efetivados.

Entre as funções mais procuradas estão balconistas, caixas, empacotadores, fiscais de lojas, repositores, estoquistas, "papais noeis" e cargos em atrações especiais dos centros de compra durante esta época.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

STF julga Roriz para por fim a incertezas sobre Ficha Limpa O placar do julgamento deve ser apertado; empate pode criar impasse entre ministros.


 


A decisão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições pode estar nas mãos de dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): Ellen Gracie e Cezar Peluso, o presidente da mais alta corte do país. Nesta quarta-feira, a votação de um recurso apresentado pela defesa de Joaquim Roriz (PSC), barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai firmar o entendimento que poderá legitimar ou invalidar a medida. A candidatura de Rorizo ao governo do DF foi impugnada porque ele renunciou ao cargo de senador, em 2007, para fugir a um processo de cassação. Foi flagrado negociando a divisão de 2,2 milhões de reais de origem suspeita. O caso é o primeiro do tipo a chegar ao plenário do STF.
Muitos ministros já se pronunciaram sobre o tema, e o prognóstico é indefinido. A possibilidade de empate é uma das mais mencionadas nos corredores do Supremo. De um lado estão os ministros Carlos Ayres Brito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, que se posicionaram favoravelmente à aplicação da lei em casos como o de Roriz, já nestas eleições. De outro, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, tidos como votos contrários à aplicação da lei neste ano. O placar baseia-se em decisões dos magistrados no próprio STF ou no TSE. Se houver empate, Ellen Gracie e Cezar Peluso terão, portanto, papel decisivo na definição da corrente majoritária. O placar deve ser apertado.

O julgamento desta quarta-feira tem outro aspecto igualmente importante: o simbólico. O ex-governador é um exemplo de um grupo de políticos que, apesar da longa ficha corrida, se mantêm em atividade. A sessão também deve atrair a atenção de nomes como Jader Barbalho (PMDB), Paulo Maluf (PP) e Ronaldo Lessa (PDT) (veja quadro). O destino deles deve ser o mesmo de Roriz.

Incertezas sobre desempate
 – Não bastasse o equilíbrio dos votos, outro fator aumenta o imbróglio: por causa da aposentadoria do ministro Eros Grau, o STF tem hoje apenas 10 integrantes. Em caso de empate de 5 a 5, contabilizados os votos de Ellen e Peluzo, restariam quatro hipóteses. Os próprios ministros se dizem incertos sobre a opção a ser adotada.

Na primeira delas, Cezar Peluso votaria uma segunda vez. Problema: seriam seis votos, mas apenas cinco ministros, o que não constitui a maioria exigida pela legislação. A segunda hipótese seria considerar um princípio consagrado pela corte: em caso de empate, a lei questionada continuaria em vigor. Uma terceira opção seria a convocação extraordinária de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que já ocorreu em outras ocasiões. Quarta hipótese: o STF aguardaria a nomeação de um 11º ministro, o que só deve ocorrer depois do pleito de outubro.

Ricardo Lewandowski, que também é presidente do TSE, acha que um voto duplo de Peluso não é a solução: “Eu entendo que o voto de minerva só pode ser dado em matéria infraconstitucional, o que não é o caso”, disse ao site de VEJA. O ministro, defensor da Lei da Ficha Limpa, acredita que a medida tem de ser validada em caso de empate. Ou seja: Roriz estaria fora da disputa.

Nem mesmo Celso de Melo, o decano da corte, tem certeza sobre o que o ocorreria em caso de empate. Ele encomendou um estudo à sua assessoria sobre o tema. A dúvida gira em torno da manutenção da lei em caso de equilíbrio nos votos “A questão é saber se esse princípio é compatível com a legislação”, afirmou ao site de VEJA.

Independentemente da solução para o potencial impasse, é certo que alguns casos de fichas-suja serão decididos apenas depois das eleições. Mas o julgamento de Roriz vai diminuir a incerteza sobre a situação dos candidatos impugnados com base na nova legislação. Incerteza que prejudicou o próprio Roriz: desde que teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral e, posteriormente, pelo TSE, ele vem caindo nas pesquisas. No atual cenário, perderia no primeiro turno para o petista Agnelo Queiroz.

Perguntas – No julgamento desta quarta, a corte vai ter de se pronunciar sobre três questões centrais da Lei da Ficha Limpa: ela já vale para este ano? A medida tem efeito retroativo? A lei não fere a presunção de inocência - princípio constitucional que diz que ninguém é culpado até decisão final da Justiça - por se aplicar a processo ainda não julgados em última instância?

O primeiro questionamento decorre do artigo 16 da Constituição, que define: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Para o jurista Walter Costa Porto, ex-ministro do TSE, essa norma já bastaria para invalidar a lei. “A Constituição de 1988 terminou com o mau costume de se criar uma lei a cada eleição”, opina.

A segunda indagação leva em conta o fato de que a lei não pode retroagir para punir a quem quer que seja. Mas o entendimento majoritário no TSE é o de que a Lei da Ficha Limpa não pune os candidatos, somente estabelece critérios mais rígidos para o registro da candidatura. “Não há comprometimento do princípio da irretroatividade. Ela apenas permite à Justiça Eleitoral verificar o preenchimento das condições de elegibilidade”, afirma o professor da Universidade de Brasília Nicolao Dino, especialista em direito eleitoral.

O terceiro questionamento é de caráter constitucional: a Lei da Ficha Limpa iria de encontro à presunção de inocência, já que torna inelegíveis candidatos cujo processo ainda não chegou à última instância. Este argumento tem sido menos usado pelos advogados do que os dois primeiros.

Qualquer seja o resultado, o julgamento desta quarta-feira será emblemático. Não por acaso, o tema deve gerar mobilizações dos dois lados: manifestantes a favor da Lei da Ficha Limpa e partidários de Joaquim Roriz prometem se aglomerar à frente do Supremo Tribunal Federal já no início da tarde desta quarta.
Veja abaixo quem está de olho e pode ser afetado pela decisão do STF:
o futuro deles está em jogo